SERVIÇOS

A Prevenir protege seu colaborador no seu local de trabalho, apresentando técnicas de segurança e higiene para o desenvolvimento das funções.


PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO EM SAÚDE OCUPACIONAL.


É o programa que determina quais os exames e com qual periodicidade serão realizados em todos os empregados da empresa. Tem caráter obrigatório, definido em lei por portaria ministerial de nº 3214/78 em sua Norma regulamentadora NR-7 que estabelece a obrigatoriedade de elaboração do PCMSO por todos os empregadores e instituições. O PCMSO objetiva a prevenção de doenças ocupacionais e o monitoramento da exposição dos trabalhadores aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.


O PCMSO contempla a realização de todos os exames ocupacionais:


Além dos exames previstos no PCMSO outros exames poderão ser realizados em conformidade com as necessidades de cada cliente como, por exemplo:


As alterações apresentadas nos exames clínicos e complementares serão informadas à empresa com a devida orientação sobre o procedimento cabível.
Ao final de cada ano será emitido o relatório anual das ações realizadas pelo PCMSO conforme determinação da NR-7, com previsão quantitativa para o ano seguinte.

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS.

È o programa fonte para a elaboração do PCMSO. Também de elaboração obrigatória, previsto na Norma Regulamentadora NR-9, trata das análises quantitativa e qualitativa dos ambientes de trabalho. O objetivo do programa é a identificação e avaliação dos riscos a que os empregados estão expostos e fornecer as informações necessárias ao controle médico através do PCMSO.

No caso de abertura de novos postos de trabalho na empresa estes serão analisados e incluídos no PPRA.


LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO.

Trata-se de estudo técnico que define condição de insalubridade e/ou periculosidade nos ambientes de trabalho. Deverá ser elaborado por engenheiro de segurança e médico do trabalho obedecendo a rigorosos critérios técnico-científicos, pois de suas conclusões dependerá o pagamento dos respectivos adicionais previstos na NR-15 e NR-16.

PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO.

Documento de emissão obrigatória por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Tem sua obrigatoriedade prevista na instrução Normativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) n. 84, de 17 de Dezembro de 2002.
No PPP consta todo o histórico evolutivo da exposição dos empregados aos riscos ocupacionais, bem como registro de acidentes e doenças do trabalho. É o principal elemento de instrução ao INSS para concessão de benefícios previdenciários e para cálculo de aposentadoria especial.

PCA – PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA.

Considerando que o risco físico ruído é agente mais comum nos ambientes de trabalho e, que a perda auditiva é a doença profissional de maior incidência entre as doenças do trabalho, a legislação – NR-7 – estabelece procedimentos específicos para o monitoramento dos trabalhadores expostos ao ruído.

A elaboração do PCA envolve equipe multiprofissional e sua aplicação será instrumento Essencial na prevenção de perdas auditivas induzidas por ruído ocupacional, além de blindar a empresa contra os efeitos de eventuais ações indenizatórias.

PPR – PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

Dirigido a todos os empregados expostos a poeira mineral ou poeira orgânica, tem o objetivo de prevenir doenças crônicas provocadas por tais agentes, bem como controlar os casos de exposição a agentes químicos capazes de provocar alergia respiratória.